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Resolução que dispõe sobre a qualidade dos laudos analíticos apresentados ao SEAQUA entra em vigor

03/09/2009

CETESB disponibiliza critérios para aplicação da Resolução

Exatamente três anos após sua edição entrou em vigor, no último dia 31.08, a Resolução SMA 37/2006, que dispõe sobre os requisitos dos laudos analíticos submetidos aos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SEAQUA. Agora, portanto, só serão aceitos pelos órgãos do SEAQUA laudos analíticos emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou outro órgão que faça parte dos acordos de reconhecimento mútuo de que o INMETRO é integrante.

A Resolução SMA 37/2006, cujo objetivo, entre outros, segundo Meron Petro Zajac, assessor da Diretoria de Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB foi o de oferecer maior confiança na análise dos processos, assim como na tomada de decisões, pelos técnicos da Companhia, com base numa maior confiabilidade nos resultados analíticos dos laboratórios ambientais. Mas em 2008, conforme explica Meron, foi prorrogada por mais um ano através da Resolução SMA 46/2008, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA, com a finalidade de oferecer maior transparência ao processo e maior oportunidade para que um número maior de laboratórios se acreditassem, nos parâmetros de interesse ambiental, de acordo com a Resolução 37.

Meron lembra que, desde a publicação da Resolução em 2006, a CETESB e a SMA realizaram “workshops” e outras iniciativas visando justamente uma capacitação dos laboratórios ambientais e enfatizando a importância da acreditação de Sistemas de Gestão de Qualidade – SGQ. Um seminário em março de 2009, no auditório da sede da SMA e da CETESB, foi mais um passo rumo a esse objetivo, abordando diversos temas de interesse.

Por sua vez, a química Patrícia da Silva Trentin, gerente do Setor de Qualidade Laboratorial da CETESB, destacou que a entrada em vigor da Resolução mostra a importância do estabelecimento de medidas necessárias para a garantia da qualidade do meio ambiente e se alinha, também, com as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, de conferir rapidez, transparência e principalmente confiabilidade ao processo de licenciamento ambiental.


Laboratórios acreditados

Como complemento à Resolução SMA 37/2006, foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 29.08 a “Decisão de Diretoria – 211/2009/T/L” da CETESB, que torna transparente o Artigo 2º da Resolução no que se relaciona à aceitação de resultados de ensaios físicos, químicos orgânicos e inorgânicos, microbiológicos, biológicos e toxicológicos, somente quando realizados por laboratórios acreditados, nos parâmetros determinados, segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, do INMETRO, ou outro organismo reconhecido por ele, quando houver laboratórios nestas condições no Brasil.

A norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 “Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração” garante que o laboratório acreditado é capaz de produzir dados confiáveis, rastreáveis e reprodutíveis – componentes críticos e fundamentais na tomada de decisão pelos órgãos do SEAQUA.

Com o objetivo de regulamentar a alínea “b” do Artigo 2º, a CETESB elaborou critérios para as situações onde não há laboratórios acreditados para determinados parâmetros em território nacional. Esses critérios passam a vigorar, conforme sua publicação no Diário Oficial, com vigência por um período de 18 meses. Após esse prazo serão aceitos somente laudos analíticos de laboratórios acreditados.

Texto
Mário Senaga

Fonte: CETESB

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