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RESÍDUOS DE DROGAS VETERINÁRIAS
As mais recentes tendências no mercado de alimentos apontam para um crescimento dos chamados produtos orgânicos. Cada vez mais prateleiras são dedicadas a este tipo de mercadoria, que não contém agrotóxicos, aditivos alimentares e metabólicos, metais pesados ou pesticidas. Para os alimentos que não são orgânicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece os limites máximos recomendados – LMR – para cada uma das substâncias mencionadas acima.
As medidas da Anvisa, ligada ao Ministério da Saúde, buscam garantir ao consumidor qualidade e segurança ao comprar um alimento. Para isso, o órgão obriga que os produtores monitorem a presença de
resíduos drogas veterinárias de qualquer tipo em seus produtos finais, como carne, ovos, verduras e legumes. Nenhum destes pode ultrapassar os níveis permitidos pela LMR. Os exportadores precisam ficar atentos à legislação do país para o qual enviam as suas mercadorias.
Para garantir a compatibilidade com os LMR, agricultores, pecuaristas e avicultores devem submeter amostras de sua produção à laboratórios, credenciados pela Anvisa, para que recebam uma certificação de conformidade com os LMR. A segurança alimentar e contras os
resíduos de drogas veterinárias é um requisito essencial para assegurar a competitividade da agropecuária brasileira no mercado internacional e também, no nacional.
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