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A NTA 60
A Norma Técnica Alimentar No. 60 (
Nta 60) é uma lei estadual de São Paulo, publicada em 1978. Ela trata das características da água potável, destinada à alimentação e ao consumo doméstico.
Para as águas a serem distribuídas pelas companhias de abastecimento público, como a Sabesp ou a Sanasa, o texto regulamenta os níveis permitidos de substâncias químicas, características físicas e microbiológicas.
No grupo das substâncias químicas, a legislação determina os níveis aceitáveis de cloro, flúor, sais, metais, o pH etc. Já as características físicas serem obedecidas, são a ausência de cor e odor, baixa turbidez e limpidez.
Quanto aos agentes microbiológicos, como por exemplo, coliformes, microalgas e outras bactérias, o texto da
Nta 60 exige que a água para consumo alimentar esteja livre destes agentes. Eles são os maiores causadores de tóxi-infecções alimentares.
Vale ressaltar que estas mesmas características devem estar presentes em águas de fontes e poços particulares. A
NTA 60, acima de tudo, traz a descrição da água saudável para o consumo humano.
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