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COPAM 10: A REGULAMENTAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS
A lei que regulamenta a qualidade da água para consumo no Estado de Minas Gerais é a
Copam 10. A Comissão de Política Ambiental (Copam), através de sua Deliberação Normativa No. 10 (
Copam 10), aprovada em 16 de dezembro de 1986, estabelece normas e padrões para o fornecimento de água, lançamento de efluentes, entre outras disposições.
O texto classifica as águas com base no seu uso e estabelece níveis de qualidade de acordo com cada classificação. Para as indústrias, a parte mais importante é a que trata dos efluentes, ou seja, o que pode ser lançado em rios e lagoas.
O Artigo 4 determina os parâmetros físico-químico-biológicos que as águas lançadas devem obedecer. São determinadas as quantidades de metais, coliformes, temperatura, pH etc. Pode-se ver a tabela completa através do link:
http://www.tasqa.com.br/conteudos/tasqa_ambiental/copam10_art4.htm.
O Artigo 15 também trata dos níveis dos efluentes inorgânicos que podem ser dispostos nas águas de Minas Gerais. A Deliberação Normativa
Copam 10 aponta ainda qual deve ser o Método Analítico para determinar a quantidade de cada uma das substâncias previstas no dispositivo da lei.
A Tasqa dispõe de tecnologia, serviços e equipe capacitada para adequar os efluentes de uma empresa à lei do Estado de Minas Gerais.
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