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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, publicou em 17 de março de 2005 a sua Resolução de No. 357, que trata do lançamento de efluentes nas águas brasileiras. O texto estabelece os padrões e as condições de lançamento de poluentes em águas nacionais, assim como os limites de cada substância, os processos de filtragem e penas para quem descumprir a legislação.
Um dos principais pontos do texto sobre a Conama 357 é o artigo 46, que obriga todos os responsáveis por fontes poluidoras a apresentarem, até o dia 31 de março de cada ano, uma declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior. Este documento deve ser encaminhado aos órgãos fiscalizadores ligados a Secretaria do Meio Ambiente de cada Estado.
A Conama 357 apresenta um texto bastante extenso e abrangente. O documento estabelece limites para a presença de metais, substâncias químicas, presença de bactérias, elementos radioativos etc. Através de seu site, o Ministério do Meio Ambiente disponibiliza a Resolução Conama 357: (http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf)
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