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Esta carta tem o objetivo de informar sobre a necessidade iminente de encontrarmos solução, entre o Legislativo e o Executivo, que atendam ao disposto na Lei 10.831, de 23/12/2003, Art.° que cita:
"Os insumos com uso regulamentado para a agricultura orgânica deverão ser objeto de processo de registro diferenciado, que garanta a simplificação e agilização de sua regulamentação."
É indiscutível que a forma mais efetiva de se reduzir o risco dos agrotóxicos químicos sintéticos é reduzir ao máximo sua utilização ou mesmo não usá-los, e isto é o que a agricultura orgânica realiza com sucesso em 30 milhões de hectares de terras agrícolas no mundo todo.
Os problemas ambientais que acompanham o uso de agrotóxicos são muito sérios e conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), perto de 25 milhões de trabalhadores agrícolas dos países em desenvolvimento podem sofrer pelo menos um incidente devido a envenenamento por estas substâncias a cada ano. Apenas este fato indica que necessitamos de soluções e mudanças fundamentais.
No Brasil, especialistas de renome avaliam que 1,6 milhões de trabalhadores rurais estariam sofrendo de intoxicação por agroquímicos, o que representaria cerca de 8% de todos os operários rurais. Dados da OMS sugerem que o problema pode ter dimensões ainda mais alarmantes, já que estima-se que ocorrem 50 casos de contaminação não notificados para cada um registrado oficialmente.
Nada menos do que 901 municípios no Brasil indicam contaminação de recursos hídricos por agentes químicos!
Uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra que 440 espécies de insetos e pragas já apresentam imunidade a agrotóxicos, o que exige aplicações em doses cada vez maiores nas lavouras, agravando a questão.
Uma dizimação misteriosa das populações de abelhas preocupa os apicultores alemães, enquanto um fenômeno semelhante nos EUA está assumindo gradualmente proporções catastróficas, chamado de "Colapso das Colônias" (CCD = Colony Collapse Disorder) colocando a própria existência da apicultura em risco e, conseqüentemente, a agricultura.
Citando Albert Einstein, "Se a abelha desaparecer da superfície do planeta, então ao homem restariam apenas quatro anos de vida. Com o fim das abelhas, acaba a polinização, acabam as plantas, acabam os animais, acaba o homem".
Existem soluções? Sim!
O movimento mundial da agricultura orgânica (IFOAM) trabalha há 3 décadas com sucesso em prol da saúde humana e do animal, do "fair trade" e preservação do meio ambiente. Existem hoje tecnologias e insumos para a agricultura ambientalmente sustentáveis, que aumentam significativamente a resistência dos vegetais contra doenças e pragas, melhoram o desenvolvimento vegetativo, produzem frutas, legumes, café, grãos e ornamentais com mais qualidade e vida útil.
Os insumos hoje em dia já têm aplicação no manejo convencional promovendo o manejo integrado com sucesso - programa do próprio MAPA -, visando a redução do uso de agrotóxicos. A agricultura orgânica promove estes objetivos e dispõe de soluções tecnológicas e científicas ambientalmente amigáveis, sem os quais a conversão do cultivo convencional para o manejo integrado ou cultivo orgânico é mais lenta e difícil.
O movimento da agricultura orgânica mundial já estabeleceu leis e regulamentações no Codex Alimentarius, assim como na EC 2092/91 na União Européia, aceita mundialmente. Estas legislações vigentes baseiam-se nos estatutos da IFOAM (Federação Internacional do Movimento da Agricultura Orgânica), fundada em 1972, contando hoje com 900 organizações não-governamentais (ONG's) e instituições associadas em mais de 100 países.
Atualmente no Brasil, está em fase de regulamentação a Lei 10.831 de 23/12/2003, que dispõe sobre Agricultura Orgânica e contempla os insumos utilizados nesses sistemas agropecuários e agroindustriais.
Estas tecnologias ou insumos, listados na atual regulamentação da Lei Orgânica 10.831/03, como pós de rochas, extratos vegetais, microorganismos, feromônios e outros, são produzidos, comercializados e exportados por empresas brasileiras que investem no desenvolvimento de tais tecnologias.
O atual governo brasileiro incluiu a agricultura entre as suas prioridades, destacando a geração de empregos, estimulando a agricultura familiar, a segurança alimentar e a produção de excedentes exportáveis, agregando valor aos produtos agrícolas brasileiros e assim aumentando a competitividade no mercado globalizado.
Existem programas onde os insumos orgânicos se integram perfeitamente como: Pró-Orgânico, Manejo de Produção Integrada (PIF, PIF Cítrico, PIC, PIB), EUROGAP etc., que garantem a produção de alimentos seguros à saúde do consumidor, a redução dos custos de produção e a melhoria da qualidade.
Como a demanda de produtos orgânicos cresce mais rápido do que a oferta, o Brasil, maior país em área agricultável do mundo, deveria usar esse recurso natural, priorizando a produção orgânica. Desta maneira, o meio ambiente, a saúde humana e o aspecto econômico-social dos agricultores estaria mais bem atendido, conforme previsto na Agenda 21 (Rio 92) e na Carta Verde (Canberra 2001), revertendo o recente relatório da FAO, que identifica o Brasil como o terceiro maior consumidor de agrotóxicos do mundo, e como terceiro no ranking de mortalidade por câncer.
Para poder produzir dentro de um padrão "sustentável", necessita-se de insumos não tóxicos e eficazes, que como dissemos antes, já existem no mercado há muitos anos. Mas o registro desses insumos na atual legislação brasileira é impossível, porque a lei 7.802/89 dispõe sobre agrotóxicos e afins. Além disso, trata de forma igual todo e qualquer agente, substância ou produto que venha a ser utilizado no controle de pragas na agricultura, sem considerar o grau de toxidez, tratando indistintamente produtos perigosos ao lado de outros, inócuos ao homem e ao meio-ambiente.
O Decreto 4.074, de 4 de Janeiro de 2002, Art 12 estatui “que os produtos de baixa toxicidade e periculosidade terão a tramitação de seus processos priorizada, desde que aprovado pelos órgãos federais competentes o pedido de prioridade, devidamente justificado, feito pelos requerentes do registro”. Ocorre que o Art. 12 garante somente celeridade no atendimento dos pedidos de registro desses insumos, mantendo-se, no entanto, todas as demais exigências a que se submetem os agrotóxicos.
Os fabricantes de insumos naturais renovam o seu pleito em busca de uma solução a diversos órgãos públicos, como MAPA, MMA, MS e as instituições ligadas a estes Ministérios, como ANVISA e IBAMA , além do CTA (Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos), orgão responsável pela regulamentação da lei dos agrotóxicos, propondo de seguir o exemplo do modelo adotado na Alemanha, que se baseia na legislação européia (CEE 2092/91), na qual os produtos de baixa toxicidade e periculosidade recebem tratamentos diferenciados na lei dos agrotóxicos.
Um longo trabalho de dedicação e perseverança, tendo como objetivo colaborar para a preservação ambiental e segurança alimentar, vem sendo conduzido no sentido de se obter as condições legais a efetivação desse pleito.
As empresas produtoras de insumos utilizados na agricultura orgânica reiteram a necessidade de acordar encaminhamentos conjuntos entre o executivo e o legislativo buscando soluções para os anseios da sociedade brasileira.
Do Grupo dos Fabricantes de Insumos Naturais
Fonte: Grupo dos Fabricantes de Insumos Naturais