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Alimento sempre presente na casa da maioria dos brasileiros, a banana, além de possuir nutrientes como as vitaminas C, B6 e potássio, que são eficazes para prevenir e ajudar na cura de várias doenças, pode ser um meio muito eficaz também para combater a poluição das águas.
A pesquisa que descobriu a nova funcionalidade do fruto é de Milena Boniolo, mestre em Química Ambiental e professora. “Eu já pesquisava métodos de descontaminação de águas, mas todos os processos que eu conhecia eram muito caros e inviabilizavam a utilização por pequenas indústrias”, explica. Segundo Milena, com as cascas de banana já não há esse problema, pois as empresas não têm muito interesse comercial no produto e algumas até doam a matéria-prima.
A ideia de fazer uma pesquisa utilizando o material surgiu pensando em unir o útil ao agradável. “Só na cidade de São Paulo descartamos, por semana, quatro toneladas de casca de banana, que é um material bastante rico em nutrientes”, relata a pesquisadora. Depois de tomar conhecimento desta imensa quantidade, ela investigou qual desses nutrientes presentes na casca da banana poderia ser utilizado na despoluição das águas. “Além de ser um material fácil de ser encontrado, nós, por estarmos em um país tropical com o clima propenso para o cultivo da fruta, o temos em abundância e as pessoas acabam não dando muito valor”, comenta.
Para unir a funcionalidade com a viabilidade técnica foram necessários três anos de pesquisa, concluída na tese de mestrado da pesquisadora realizada para o Ipen – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares. “O processo funciona por meio de um princípio básico da Química: a lei de que os opostos se atraem”, conta. Milena explica que a casca de banana é composta por uma grande quantidade de moléculas carregadas por cargas elétricas negativas. Essas cargas conseguem atrair os metais que tem carga elétrica positiva, como é o caso do urânio – metal que a pesquisadora utilizou para realizar os testes. Mas, segundo Milena, o procedimento também funciona com outros metais, como cádmio, chumbo e níquel – materiais muito utilizados pelas indústrias.
“A partir desta conclusão, simulei um processo de efluente industrial com a utilização direta da casca da banana na água poluída”, relata.
De acordo com ela, para que o processo seja eficaz é preciso potencializar as propriedades da banana. “Após a secagem e moagem em processador que fiz em casa, preciso ir para o laboratório dar continuidade ao trabalho e utilizar as peneiras granulométricas, para ter todos os grãos de casca de banana de mesmo tamanho e assim ter melhor resultado”, explica ela. Este processo, segundo a pesquisadora, é feito de forma simples e quase sem gastos de energia.
Além de ser um projeto acessível para todas as indústrias, Milena conta que, em laboratório o índice de despoluição da água foi de 65%, cada vez que a água passou pelo processo, que dura em torno de 40 minutos. Caso o procedimento seja feito em série, ou seja, várias vezes, é possível atingir índices mais elevados de despoluição da água.
Milena informa que a pesquisa foi feita buscando resolver problemas de empresas que tenham efluentes poluídos para que o trabalho seja realizado em conjunto. “O que acontece muito nas indústrias atualmente é a transferência de problema, ou seja, elas pegam resíduos que produzem e pagam um aterro industrial para que eles comportem os resíduos gerados. O resultado é que ninguém resolve o problema e tudo isso fica acumulado no meio ambiente”, ressalta.
De acordo com Fernando Altino, diretor da Interação Ambiental e diretor do Instituto de Química da Uerj – Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a questão do descarte de efluentes está regulamentada desde a década de 70 no Brasil. “Todos os Estados brasileiros têm legislações específicas que definem as concentrações máximas de descarte para todos os poluentes. Aqui no Rio, o Inea – Instituto Estadual do Ambiente, tem uma diretriz com força de lei que determina o grau de concentração máximo de cada poluente”, explica Altino.
De acordo com o previsto na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente 6.938/1981, Artigo 14: Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; IV - à suspensão de sua atividade.
Ou seja, o poluidor é obrigado a indenizar os danos ambientais causados por ele ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de culpa.
Segundo Altino, a qualquer substância que exista em uma determinada concentração já é considerado poluição e a variedade de técnicas para tratamento de efluentes que existe hoje é muito grande. “Nós já temos alternativas tecnológicas para tratamento de todos os efluentes industriais. Porém, o fator financeiro ainda pesa muito e às vezes a organização não disponibiliza o investimento industrial que é necessário para a viabilização do processo. O projeto da pesquisadora Milena Boniolo é muito relevante por ser uma pesquisa com baixo custo de implementação.”, salienta o diretor.
Altino explica que atualmente o percentual de empresas com licenciamento ambiental é crescente. Segundo ele, alguns técnicos da Federação de Indústrias do Rio de Janeiro colocam que um grande alavancador para melhorar essa questão seria uma linha de financiamento para que a pequena e média empresa quando procurarem ajuda financeira para se adequarem às leis ambientais, tenham o suporte necessário. “Algumas empresas sabem o que tem que fazer, sabem do projeto, mas não têm condições de investir um valor alto nesse tipo de tecnologia”, relata.
Segundo Altino, a responsabilidade pelo tratamento de efluentes gerados pela empresa tem que ser resolvido pela empresa, seguindo o princípio poluidor-pagador. “A sociedade não quer pagar por uma responsabilidade da empresa. A corporação precisa ter uma expertise que identifique os efluentes gerados e trate isso”. Todavia, de um modo geral, as empresas cumprem com seu dever ambiental. “Hoje já é exceção à regra uma empresa que não trate seus efluentes”, finaliza.
Através do projeto, Milena já foi convidada para orientar trabalhos em outros países “com relação ao apoio de projetos para serem desenvolvidos na indústria, no caso do exterior você tem um suporte maior. Entretanto, eu gostaria mesmo que o projeto fosse implementado por empresas aqui no Brasil”, declara.
Agora, segundo ela, é preciso encontrar parceiros para viabilizar o uso da técnica em escala industrial. “O grande enfoque do projeto é usar aquilo que é visto como um problema, por exemplo, o caso do excesso de resíduo orgânico e resolver esse problema criando uma solução para um outro problema como é o caso da poluição dos efluentes para as empresas”, explica.
Com o projeto, em maio de 2007, Milena ganhou o prêmio de Jovem Cientista, edição de 2006, na categoria Graduados.
Fonte: http://www.agsolve.com.br